STF reafirma limites das Forças Armadas em decisão histórica sobre o artigo 142 da Constituição

Ação movida pelo PDT pede que o artigo 142 da Constituição não seja usado pelas Forças Armadas para interferir nas instituições democráticas - Fábio Rodrigues-Pozzebom / Agência Brasil

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O Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu, nesta segunda-feira (1º), seis votos contrários à interpretação de que as Forças Armadas detêm um suposto "poder moderador" no país.

Esta posição dos ministros foi consolidada durante o julgamento virtual de uma ação movida pelo PDT em 2020, cujo objetivo é evitar que o artigo 142 da Constituição seja utilizado como justificativa para intervenções das Forças Armadas nos poderes democráticos do país.

Os ministros analisam o caso de forma definitiva, e em junho de 2020, o relator da ação, ministro Luiz Fux, concedeu uma liminar para afirmar que o artigo 142 não autoriza a interferência das Forças Armadas nos três Poderes. Conforme o texto constitucional, os militares estão subordinados ao presidente da República e destinam-se à defesa da pátria e à garantia dos poderes constitucionais.

A ideia de um possível "poder moderador" foi propagada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro como justificativa para a adoção de medidas contra outros poderes durante seu mandato.

Até o momento, o voto de Fux prevalece. Para o ministro, o poder das Forças Armadas é limitado e não admite interpretações que permitam sua intervenção nos três Poderes.

"A missão institucional das Forças Armadas na defesa da pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na manutenção da lei e da ordem não inclui o exercício de um poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário", afirmou.

Além de Fux, os ministros Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Edson Fachin, Flávio Dino e Gilmar Mendes também votaram na mesma direção. Ainda restam os votos de cinco ministros.

Em seu voto, Dino ressaltou que não há um "poder militar" no país.

“Ressalto que, em nosso regime constitucional, não há um poder militar. O poder é exclusivamente civil, composto por três ramos legitimados pela soberania popular, direta ou indiretamente. A função militar é subordinada a esses poderes constitucionais, conforme estabelecido no artigo 142 da Constituição", concluiu.

O julgamento está ocorrendo no plenário virtual, onde os ministros registram seus votos no sistema eletrônico da Corte, sem a necessidade de deliberação presencial. A votação será concluída em 8 de abril.

O Artigo 142 da Constituição Federal do Brasil estabelece que as Forças Armadas, que incluem a Marinha, o Exército e a Aeronáutica, são instituições permanentes e regulares do país. Elas são organizadas com base nos princípios da hierarquia e da disciplina e estão subordinadas à autoridade suprema do Presidente da República.

As principais atribuições das Forças Armadas, conforme descritas no Artigo 142, são:

Defesa da Pátria: As Forças Armadas têm o dever primordial de proteger o território nacional de ameaças externas, garantindo a soberania e a integridade territorial do país.

Garantia dos Poderes Constitucionais: Devem assegurar o funcionamento regular das instituições democráticas estabelecidas pela Constituição Federal, incluindo os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Manutenção da Lei e da Ordem: As Forças Armadas podem ser acionadas para auxiliar no restabelecimento da ordem pública em situações excepcionais, por iniciativa de qualquer um dos Poderes Constitucionais, quando as forças de segurança convencionais se mostrarem insuficientes para lidar com ameaças à segurança nacional ou à ordem interna.

É importante ressaltar que o papel das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem é secundário em relação às suas funções principais de defesa da pátria e garantia dos poderes constitucionais. Além disso, sua atuação nessa área deve ser sempre subordinada aos princípios democráticos e aos limites estabelecidos pela Constituição, preservando os direitos fundamentais dos cidadãos.

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