Fake News é crime com consequências legais e penas pesadas

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Nos últimos anos, o fenômeno das fake news tem se tornado uma praga digital, disseminando desinformação e causando danos irreparáveis às pessoas e à sociedade como um todo. No entanto, o que muitos não percebem é que por trás dessas falsidades há uma teia de crimes que podem acarretar sérias consequências legais para seus criadores e espalhadores.

Um dos principais pontos a serem destacados é que a disseminação de fake news não é apenas uma questão moral, mas também uma violação da lei. Aqueles que deliberadamente espalham informações falsas podem estar cometendo uma série de crimes, incluindo calúnia, difamação, injúria, ameaça e até mesmo stalking.

A calúnia, por exemplo, ocorre quando alguém imputa falsamente a outra pessoa um crime que esta não cometeu. Da mesma forma, a difamação envolve a divulgação de informações falsas que prejudicam a reputação de alguém. Já a injúria diz respeito a ofensas verbais ou escritas que atingem a honra ou dignidade de uma pessoa.

Além disso, a disseminação de fake news pode caracterizar ameaça, quando as informações falsas são utilizadas para intimidar ou coagir alguém. O stalking, por sua vez, refere-se à perseguição obsessiva e indesejada de uma pessoa, muitas vezes alimentada por informações falsas espalhadas nas redes.

Outros crimes que podem estar envolvidos na propagação de fake news incluem a chantagem, associação criminosa, formação de quadrilha e perturbação da ordem pública. Todos esses delitos têm em comum o fato de que colocam em risco a segurança e o bem-estar da sociedade como um todo.

Os atos terroristas ocorridos em 8 de janeiro foram um triste reflexo do poder destrutivo das fake news. O estopim desses eventos foi uma série de informações falsas criadas e disseminadas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, que incluíam alegações infundadas de fraude nas urnas eletrônicas, acusações contra o STF e até mesmo a incitação à intervenção militar. Essas narrativas, alimentadas por grupos de WhatsApp, lideranças religiosas, pastores e influenciadores, formaram uma verdadeira rede criminosa que manipulou e alienou milhares de pessoas, levando-as a cometerem atos violentos e ilegais.

Essa mesma dinâmica também foi evidente durante a pandemia, quando fake news relacionadas à saúde pública foram disseminadas de forma irresponsável. Informações falsas sobre tratamentos milagrosos, teorias da conspiração sobre a origem do vírus e desinformação sobre medidas de prevenção contribuíram diretamente para o aumento do número de casos e óbitos.

Os tribunais brasileiros têm agido para responsabilizar os autores dessas falsidades. Desde 2013, centenas de pessoas foram condenadas por crimes relacionados às fake news. Os réus, na maioria dos casos, foram considerados culpados por pelo menos dois tipos desses crimes, incluindo calúnia, difamação e injúria. Essas condenações são um lembrete contundente de que a disseminação de desinformação não apenas prejudica a sociedade, mas também tem consequências legais sérias e reais.

Além disso, é importante ressaltar que um projeto de lei em discussão não tem como objetivo criminalizar as fake news, mas sim facilitar sua remoção das plataformas digitais. É fundamental compreender que a disseminação de desinformação já é considerada crime tipificado no Código Penal, e a proposta busca principalmente agilizar o processo de identificação e remoção desses conteúdos prejudiciais, visando proteger a sociedade dos danos causados pela propagação de informações falsas.

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