Derrota para Bolsonaro: Barroso determina obrigatoriedade de passaporte da vacina

Segundo Barroso, ausência do passaporte vacinal “cria uma situação de absoluto descontrole e de consequente ineficácia da norma” - Antonio Cruz/ABr

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Em sua decisão, magistrado pondera que Brasil poderia ser destino fácil para turistas antivacina

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, na tarde deste sábado (11), a obrigatoriedade da apresentação do passaporte da vacina para todos os viajantes que venham para o Brasil.

A decisão significa uma derrota para o presidente Jair Bolsonaro (PL), que, além de se recusar a tomar a vacina, tem criticado a apresentação do passaporte vacinal nos aeroportos. Para combater o coronavírus, o governo federal determinou a quarentena de cinco dias para viajantes.

No texto de sua decisão, Barroso explica que a quarentena é insuficiente, “pois cria uma situação de absoluto descontrole e de consequente ineficácia da norma”. Ainda de acordo com o magistrado, a decisão do STF se faz urgente, posto que se avizinham as festividades de final de ano, quando o turismo se acentua e o Brasil poderia ser um destino fácil de turistas antivacina.

A decisão de Barroso se deu no âmbito de uma petição da Rede Sustentabilidade. Na ação, o partido pede que as medidas recomendadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sejam respeitadas.

“O ingresso de milhares de viajantes ao país, a aproximação das festas de fim de ano, de eventos pré-carnaval e do próprio carnaval, aptos a atrair grande quantitativo de turistas, e ameaça de se promover turismo antivacina, dada a imprecisão das normas que exigem comprovação, configuram inequívoco risco iminente, que autoriza o deferimento de cautelar”, determinou Barroso.

Edição: José Eduardo Bernardes

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