Jandira: Projeto de Lei do presidente Franklin alerta sobre o perigo de pegar rabeira em veículos

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 Propositura visa dar ainda mais autonomia para GCM reprimir a prática perigosa - Bicicletas, patins, patinetes e skates serão apreendidos e infratores multados

Após acidente com adolescente na Via Expressa, motivado pela prática perigosa de pegar rabeira em ônibus e caminhões, foi aprovado por unanimidade, no dia (17/05), o Projeto de Lei 30/22, redigido pelo presidente da Câmara Municipal de Jandira, o vereador Franklin Venancio da Silva Netto (sem partido), o texto dispõe sobre a proibição da prática de pegar rabeira em veículos automotores no município. 

A Lei aprovada que dará mais poder para Guarda Municipal agir sobre a pratica ilegal, aguarda parecer jurídico do Executivo e sanção do prefeito Henri Hajime Sato, o Doutor Sato. 

Além de estabelecer a apreensão de equipamentos (como bicicletas, patinetes, patins, skates e etc), a matéria também prevê a aplicação de multa. Autoriza ainda a abordagem do infrator por parte da Guarda Civil Municipal e, dependendo da idade, o encaminhamento ao Conselho Tutelar ou à Delegacia de Polícia.

A finalidade é coibir o ato, prevenir acidentes e conscientizar os ciclistas e motociclistas do perigo que tal atividade representa. Durante a sessão, Franklin Venancio aproveitou para enfatizar os riscos da prática. Ele explicou que qualquer movimento brusco do veículo que faz o “reboque” põe em risco a vida de quem está sendo carregado, assim como das demais pessoas presentes na via pública.

“Como já é de conhecimento da população, recentemente um adolescente veio a óbito na Via Expressa de Jandira pegando rabeira em caminhão. [...] Infelizmente, a gente não teve tempo hábil de fazer o projeto antes dessa tragédia acontecer. Eu tenho certeza que, a partir de agora, os jovens vão pensar duas vezes e compreender que a multa ou a apreensão da bicicleta são para o bem deles. 

Conscientização

Espero também que a gente consiga fazer um trabalho de conscientização nas escolas municipais e estaduais acerca dessa Lei, mostrando a importância de preservar a própria vida”, comentou o autor da propositura.

Além de estabelecer a apreensão de equipamentos (como bicicletas, patinetes, patins etc), a matéria também prevê a aplicação de multa no valor equivalente a  90 UFMs. Autoriza ainda a abordagem do infrator por parte da Guarda Civil Municipal e, dependendo da idade, o encaminhamento ao Conselho Tutelar ou à Delegacia de Polícia. 


 

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