Cajamar inicia fase de transição, liberando reabertura de comércio

Cajamar
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A retomada gradual das atividades comerciais teve início no domingo (18)

 

O município de Cajamar iniciou o período de flexibilização em algumas áreas das atividades econômicas, liberando a reabertura das lojas e comércios do município, porém, com algumas restrições, como horário de funcionamento reduzido e a obrigatoriedade de seguir todas as medidas de segurança para impedir a disseminação da COVID-19.

 

Denominada como “fase de transição”, essa nova etapa entrou em vigor no domingo (18) e trará mudanças durante duas semanas.

 

Na primeira semana, a flexibilização atinge o setor do comércio e atividades religiosas. A partir do dia 24/04, a nova regra também passará a valer para os setores de prestações de serviços (salão de beleza, academia, entre outros).

 

Durante este período, a taxa de ocupação dos estabelecimentos será de 25% da capacidade total. A ideia é caminhar para uma “fase laranja” após o término da transição, onde os horários serão ampliados e a taxa de ocupação dos estabelecimentos passará a ser de 40%.

 

O que muda com a fase de transição:

 

Primeira semana (a partir dia 18/04)

 

Shoppings e lojas de rua podem ter atendimento presencial das 11h às 19h, com público limitado a 25% da capacidade total;

Cultos, missas e outras atividades religiosas coletivas estão autorizados, com distanciamento e controle de acesso.



Segunda semana (a partir do dia 24/04)

 

Restaurantes e lanchonetes podem ter atendimento presencial, das 11h às 19h, com 25% da capacidade total;

Salões de beleza e cabeleireiros podem ter atendimento presencial, das 11h às 19h, com 25% da capacidade total;

Cinemas, teatros, museus, eventos e convenções podem funcionar, das 11h às 19h, com controle de acesso, público sentado, assentos marcados e 25% da capacidade;

Academias, clubes e centros esportivos podem funcionar, das 7h às 11h e das 15h às 19h, apenas para atividades físicas individuais agendadas, com 25% da capacidade total.

Bares não podem ter atendimento presencial, mas podem operar como restaurantes (público sentado, serviço de alimentos para acompanhar bebidas) – neste caso, devem seguir as regras de restaurantes.